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NOTICíAS

União Europeia aprova novas regras para voos; veja o que muda para os passageiros

Novas regras garantem assento gratuito ao lado de crianças, item pessoal na cabine e ampliam direitos em atrasos, cancelamentos e reacomodações.

Mãe e filha sentadas juntas em avião após novas regras da União Europeia

A União Europeia aprovou uma ampla atualização das regras de proteção aos passageiros de avião. Entre as novidades estão o direito de crianças menores de 14 anos se sentarem ao lado de um acompanhante sem custo adicional e a garantia de um item pessoal gratuito na cabine.

As mudanças também tratam de atrasos, cancelamentos, compensações financeiras, reacomodação, bagagem, cartão de embarque e atendimento aos viajantes com necessidades específicas.

As normas não serão limitadas aos cidadãos europeus. Brasileiros também poderão ser protegidos, dependendo da origem, do destino e da companhia responsável pelo voo.

Para acompanhar outras mudanças que afetam quem viaja, acesse a seção de notícias da Compro Suas Milhas.

Crianças poderão viajar ao lado do acompanhante sem taxa

Uma das principais mudanças beneficia as famílias que viajam de avião. Crianças com menos de 14 anos deverão ser acomodadas em um assento adjacente ao de pelo menos um adulto responsável, sem cobrança pela marcação.

Isso não significa que todos os integrantes da família terão direito a permanecer na mesma fileira. A garantia é de que a criança tenha um acompanhante sentado diretamente ao seu lado.

O mesmo direito será aplicado ao acompanhante de passageiros com deficiência ou mobilidade reduzida e às mulheres grávidas, conforme as condições previstas na nova regulamentação.

Passageiros com necessidades específicas também terão prioridade em situações de assistência e reacomodação. Caso equipamentos de mobilidade sejam perdidos ou danificados, as novas normas ampliam as obrigações de suporte e substituição.

Item pessoal será gratuito nos voos

Todos os passageiros terão direito a levar gratuitamente um item pessoal pequeno, como bolsa ou mochila. Esse volume deverá medir, no máximo, 40 cm × 30 cm × 15 cm ou caber embaixo do assento à frente.

É importante não confundir item pessoal com a mala de mão maior, normalmente transportada no compartimento superior da cabine.

A nova regra não determina que todas as tarifas incluam gratuitamente essa mala maior. As companhias ainda poderão comercializar passagens mais econômicas sem o volume adicional.

O que muda é a transparência: antes do início da reserva, companhias, intermediários e buscadores deverão apresentar por padrão uma tarifa que inclua uma peça de bagagem de mão. O passageiro poderá comparar melhor o custo completo antes de comprar.

As empresas ainda poderão oferecer uma passagem mais barata sem a mala maior, desde que a diferença seja apresentada com clareza.

Compensação continuará valendo a partir de três horas de atraso

Os passageiros continuarão podendo solicitar compensação quando o voo chegar ao destino com mais de três horas de atraso, quando ocorrer recusa de embarque ou quando a viagem for cancelada com menos de 14 dias de antecedência.

Os valores dependerão da distância:

  • 250 euros para voos de até 1.500 quilômetros;
  • 400 euros para voos internos da União Europeia acima de 1.500 quilômetros e outras viagens entre 1.500 e 3.500 quilômetros;
  • 600 euros para os demais voos de longa distância.

Nas viagens mais longas, a companhia poderá reduzir a compensação em 50% em algumas situações, como quando oferecer reacomodação e o passageiro chegar ao destino com atraso limitado a quatro horas.

A indenização poderá não ser devida quando o problema for provocado por circunstâncias extraordinárias fora do controle da empresa. Mesmo nesse caso, a companhia precisará explicar o motivo e demonstrar a relação entre o evento e a interrupção do voo.

Pedidos de compensação terão prazos mais claros

As companhias deverão facilitar o processo de solicitação. O passageiro afetado receberá orientações sobre como apresentar o pedido de compensação, sem ser obrigado a criar uma conta ou instalar um aplicativo específico.

O viajante terá até nove meses para fazer a solicitação. Depois de receber o pedido, a companhia terá 30 dias para pagar ou apresentar uma justificativa clara para a recusa.

Se a empresa alegar circunstância extraordinária, deverá explicar o ocorrido e informar os caminhos disponíveis para o passageiro contestar a decisão.

Alimentação e assistência durante a espera

As novas regras detalham a assistência que deverá ser oferecida em situações de atraso ou cancelamento.

Os passageiros terão direito a:

  • bebidas ou lanches a cada duas horas de espera;
  • uma refeição depois de três horas;
  • novas refeições a cada cinco horas, respeitado o limite diário;
  • acesso à internet;
  • duas ligações telefônicas;
  • hospedagem e transporte quando for necessário pernoitar.

Se a companhia não oferecer a assistência obrigatória, o viajante poderá fazer despesas necessárias, razoáveis e proporcionais e solicitar o reembolso posteriormente. Por isso, será importante guardar notas fiscais e comprovantes.

Reacomodação deverá ser oferecida em até três horas

Quando houver cancelamento ou recusa de embarque, o passageiro que escolher seguir viagem deverá receber uma alternativa de reacomodação na primeira oportunidade.

A companhia terá até três horas para apresentar uma solução adequada. A nova rota poderá envolver:

  • outro voo da mesma companhia;
  • um voo operado por outra empresa;
  • um aeroporto alternativo;
  • uma rota diferente;
  • outro meio de transporte, quando apropriado.

A reacomodação deverá ser fornecida sem custo e em condições comparáveis. Um passageiro que comprou um voo direto, por exemplo, não deverá ser obrigado a aceitar várias conexões sem justificativa.

Se a empresa não apresentar uma alternativa adequada dentro do prazo, o viajante poderá organizar a própria viagem e solicitar o reembolso de até quatro vezes o valor original da passagem.

Perder o voo de ida não cancelará automaticamente a volta

Outra mudança importante envolve a regra conhecida como “no-show”. Atualmente, algumas companhias cancelam o trecho de retorno quando o passageiro não utiliza o voo de ida.

Com a nova regulamentação, a empresa não poderá impedir o embarque no voo de volta apenas porque o primeiro trecho não foi utilizado. Também não poderá cobrar uma taxa adicional somente para manter o retorno ativo.

Cartão de embarque e correção do nome

As companhias não poderão cobrar uma taxa adicional para corrigir erros simples de grafia no nome do passageiro.

Também não será permitida cobrança pela versão impressa do cartão de embarque quando o viajante já tiver realizado o check-in. O cartão digital deverá ser disponibilizado sem exigir a instalação de um aplicativo específico.

O passageiro também não poderá ter o embarque recusado apenas por apresentar uma versão impressa de um cartão originalmente emitido em formato digital.

As novas regras valem para brasileiros?

Os direitos não dependem da nacionalidade. Brasileiros poderão ser protegidos quando a viagem estiver dentro do alcance territorial da regulamentação.

As normas serão aplicadas aos passageiros que:

  • viajarem entre países da União Europeia, independentemente da nacionalidade da companhia;
  • partirem da União Europeia para um país de fora do bloco, em companhia europeia ou estrangeira;
  • chegarem à União Europeia vindos de outro país, desde que o voo seja operado por uma companhia aérea europeia.

Em uma viagem do Brasil para a Europa, portanto, a proteção europeia será aplicada ao voo de ida quando ele for operado por uma empresa da União Europeia. Na volta da Europa para o Brasil, as regras serão aplicáveis mesmo que a companhia não seja europeia.

Quando as novas regras começam a valer?

Apesar da aprovação pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho da União Europeia, os passageiros não devem considerar que todos os novos direitos já estão valendo imediatamente.

O texto estabelece que a regulamentação entrará em vigor 20 dias depois da publicação no Jornal Oficial da União Europeia. Depois disso, haverá um período de 12 meses para que países, companhias e plataformas se adaptem.

Na prática, as novas regras serão exigíveis 12 meses e 20 dias após a publicação oficial. Enquanto esse prazo não for concluído, continuam valendo as normas atualmente aplicáveis.

As informações oficiais e futuras atualizações podem ser consultadas na página do Conselho da União Europeia sobre direitos dos passageiros aéreos.

Como encontrar passagens mais baratas para a Europa?

Além de conhecer seus direitos, vale comparar datas, companhias, aeroportos e condições de bagagem antes de comprar. Uma tarifa aparentemente mais barata pode ficar mais cara depois da inclusão de mala, marcação de assento e outros serviços.

Para pesquisar opções nacionais e internacionais, os leitores da Compro Suas Milhas podem utilizar a Viaza, plataforma parceira para compra de passagens aéreas.

Antes de finalizar, confira a franquia de bagagem, as regras de alteração, os horários, as conexões e a companhia responsável por cada trecho.

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Leandro Garcia

Especialista Editorial em Milhas & Programas de Fidelidade

Redator especializado na cobertura do mercado aéreo, programas de fidelidade, cartões de crédito e turismo.

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