As novas regras da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) para passageiros indisciplinados já estão em vigor. Desde 14 de setembro de 2026, comportamentos considerados graves ou gravíssimos podem resultar em multa de R$ 17,5 mil, encerramento do contrato de transporte e suspensão do acesso a voos regulares domésticos por até 12 meses.
As medidas estão previstas na Resolução nº 800/2026 da ANAC, criada para estabelecer procedimentos mais claros diante de agressões, ameaças, desobediência às instruções de segurança e outras situações capazes de comprometer a operação aérea.
A seguir, explicamos quais comportamentos podem ser punidos, como as penalidades serão aplicadas e quais direitos o passageiro mantém durante o processo.
O que muda com a nova regra da ANAC?
A resolução organiza os atos de indisciplina em diferentes níveis de gravidade. Dependendo da conduta, o passageiro poderá ser orientado, retirado da aeronave, encaminhado às autoridades policiais, multado ou impedido de utilizar o transporte aéreo regular doméstico.
Entre as providências que podem ser adotadas pelas companhias aéreas e pelos operadores de aeroportos estão:
- orientação formal ao passageiro;
- contenção, quando necessária para preservar a segurança;
- acionamento da autoridade policial;
- retirada do passageiro da aeronave;
- encerramento do contrato de transporte;
- cobrança por eventuais danos causados;
- suspensão do acesso ao transporte aéreo nos casos gravíssimos.
A norma busca proteger passageiros, tripulantes, funcionários dos aeroportos e a própria segurança das operações.
Qual é o valor da multa?
Passageiros que praticarem atos classificados como graves ou gravíssimos estarão sujeitos a uma multa com valor-base de R$ 17,5 mil por ocorrência.
É importante esclarecer que a companhia aérea não aplica essa multa diretamente. A penalidade será analisada pela ANAC por meio de um Processo Administrativo Sancionador, no qual serão avaliadas as provas, a autoria e as circunstâncias da ocorrência.
A multa administrativa também não impede que o passageiro responda civil ou criminalmente, dependendo da conduta praticada.
Quando o passageiro pode ficar impedido de voar?
A suspensão será aplicada somente aos atos classificados como gravíssimos. O prazo poderá ser de seis ou 12 meses:
| Classificação | Consequência prevista |
|---|---|
| Ato grave | Encerramento do contrato de transporte e multa com valor-base de R$ 17,5 mil |
| Ato gravíssimo sem impedir ou dificultar a operação | Multa e suspensão por seis meses |
| Ato gravíssimo que impeça ou dificulte a operação | Multa e suspensão por 12 meses |
Durante a suspensão, as companhias deverão adotar medidas para impedir a emissão de passagens, bloquear o check-in ou impedir o acesso do passageiro à aeronave.
Os dados da pessoa suspensa poderão ser compartilhados entre as empresas que operam voos regulares domésticos, permitindo que a restrição seja cumprida por todas elas.
Quais comportamentos são considerados graves?
Segundo a resolução, algumas das condutas classificadas como graves são:
- agredir fisicamente funcionários da companhia aérea ou do aeroporto durante o exercício de suas funções;
- agredir fisicamente outro passageiro a bordo;
- fumar dentro da aeronave;
- causar danos intencionais que afetem a operação do voo;
- ameaçar ou intimidar um tripulante de maneira que comprometa a segurança;
- fazer falsa comunicação sobre armas ou explosivos dentro da aeronave.
Nessas situações, o contrato de transporte poderá ser encerrado e o caso será encaminhado à ANAC para apuração da multa.
Quais atos podem gerar suspensão por seis meses?
A suspensão de seis meses pode ser aplicada em algumas ocorrências gravíssimas que não impeçam nem dificultem a execução normal do serviço, como:
- danificar ou adulterar um dispositivo relacionado à segurança da aeronave;
- cometer violência física contra um membro da tripulação;
- praticar ato contra a dignidade ou a liberdade sexual de tripulantes ou passageiros.
Mesmo que o voo consiga prosseguir normalmente, essas condutas continuam sendo consideradas gravíssimas.
Quando a suspensão pode chegar a 12 meses?
O passageiro poderá ser suspenso por 12 meses quando sua conduta impedir ou dificultar a operação aérea. A penalidade também poderá ser aplicada nos seguintes casos:
- danificar dispositivos de segurança e prejudicar o funcionamento normal do voo;
- agredir fisicamente um tripulante e comprometer a operação;
- portar ou manusear armas ou explosivos sem autorização;
- acessar ou tentar acessar a cabine de comando sem permissão;
- tentar tomar ilegalmente o controle da aeronave.
Uma discussão comum pode causar suspensão?
Nem todo desentendimento resultará automaticamente em multa ou suspensão. A resolução diferencia comportamentos inadequados de atos graves ou gravíssimos.
Condutas como causar tumulto, utilizar expressões ofensivas, ameaçar outro passageiro, desobedecer a uma instrução de segurança ou utilizar um aparelho eletrônico quando seu uso estiver proibido podem gerar intervenção da tripulação e outras providências.
A classificação dependerá do comportamento, das consequências provocadas e das evidências reunidas pelos responsáveis pela operação.
O passageiro terá direito de defesa?
Sim. Quando aplicar uma suspensão, a companhia deverá comunicar o passageiro, apresentar a descrição da ocorrência, indicar a fundamentação utilizada e informar os canais disponíveis para reclamação.
O operador também deverá garantir o direito à ampla defesa e responder às reclamações formais relacionadas à suspensão em até cinco dias.
Caso a empresa reconheça que a decisão foi incorreta, os dados do passageiro deverão ser retirados imediatamente da lista de pessoas suspensas.
O que acontece com passagens já compradas?
O passageiro suspenso terá direito ao reembolso integral das passagens compradas antes da aplicação da penalidade para viagens marcadas durante o período da restrição, incluindo as tarifas aeroportuárias.
Essa regra não se aplica ao voo em que ocorreu o ato de indisciplina nem aos trechos restantes de um contrato encerrado em razão de uma ocorrência grave ou gravíssima.
As regras também valem para voos internacionais?
A Resolução nº 800 alcança ocorrências registradas em aeroportos brasileiros, inclusive nas áreas destinadas ao processamento de passageiros de voos internacionais.
Entretanto, a suspensão regulamentada pela norma está diretamente relacionada ao transporte aéreo regular doméstico realizado pelas empresas enquadradas no RBAC nº 121. A resolução também pode ser aplicada ao trecho doméstico conectado a uma viagem internacional, respeitando as regras próprias do voo internacional.
Como evitar problemas durante a viagem?
Para evitar ocorrências, o passageiro deve respeitar as orientações da tripulação e dos funcionários do aeroporto, manter um comportamento adequado e não interferir nos procedimentos de segurança.
Em situações de conflito, o mais indicado é solicitar a ajuda de um funcionário e utilizar posteriormente os canais oficiais da companhia aérea, da ANAC ou do consumidor, sem ameaças ou agressões.
Para acompanhar outras mudanças que afetam quem viaja, visite nossa seção de notícias sobre milhas, turismo e aviação. Também vale conhecer as novas regras para passageiros de voos na União Europeia.
As novas punições já estão valendo?
Sim. Os principais dispositivos da Resolução nº 800/2026 entraram em vigor em 14 de setembro de 2026. Portanto, passageiros que praticarem atos graves ou gravíssimos já podem estar sujeitos às novas medidas.
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Com a nova regulamentação, a ANAC pretende criar um ambiente mais seguro e respeitoso nos aeroportos e dentro das aeronaves, estabelecendo consequências claras para comportamentos que coloquem pessoas ou operações em risco.