Você talvez seja um dos muitos que se fascina com a possibilidade de viajar “de graça”, ou gastando muito pouco, ou até ganhar dinheiro por seus gastos com passagens aéreas, diárias de hotel, ou gastos com cartão de crédito. Mas acumular e comprar milhas, às vezes dão mais dor de cabeça que lucro. Situação que faz com que muitos clientes dos programas de fidelidade tenham de recorrer à justiça para garantir seus direitos.
A última decisão proferida pela justiça com relação aos direitos do consumidor ao acumular e comprar milhas foi proferida pela Justiça de São Paulo e alterou algumas regras do regimento da fidelidade da LATAM, maior companhia aérea da América Latina.
Não existe um diploma legal específico que trate sobre a compra de milhas. Porém, para evitar abusos por parte de empresas como a Multiplus TAM, a Tudo Azul, LATAM Fidelidade e Smiles Gol e garantir segurança para você comprar milhas, a Justiça se ampara sobretudo no Código de Defesa do Consumidor, Código Civil e na Jurisprudência (conjunto de decisões reiteradas sobre o mesmo assunto).
Então fique atento o que já foi decidido com base nessas normas e garanta o cumprimento da lei para comprar milhas!
#1 A empresa é responsável pelas milhas no sistema
Esse direito tem por base um julgamento do Tribunal de Justiça de São Paulo e penalizou a fidelidade Latam a pagar uma indenização por danos morais e materiais, pelo extravio de 270 mil milhas. Na ocasião ficou claro que a empresa é responsável por ressarcir os clientes por eventuais falhas no sistema sejam elas decorrentes ataque, fraudes, ou erros, pois ela é a responsável pelo segurança da conta para a qual vão seus pontos ao comprar milhas.
#2 O cancelamento do cartão não causa estorno dos pontos
Quem decidiu pela permanência dos bônus do cartão de crédito foi a Vigésima Terceira Câmara Cível do TJ do Rio Grande do Sul. O proferimento afirmou que a cláusula que prevê a perda automática dos pontos devido ao cancelamento do cartão de crédito é extremamente desvantajosa para nós consumidores.
#3 Promoções para comprar milhas devem ser cumpridas
Esse direito está expresso na mesma decisão do TJ-RS e garantiu a uma cliente que tivesse o benefício exposto por uma promoção anunciada com o texto incorreto. Essa decisão mostrou que quando cumprimos os requisitos expostos por uma ação promocional temo direito de ter a pontuação computada, independente de equívocos da empresa de fidelização.
#4 Mudanças de regras para comprar milhas devem ser anunciadas previamente
Quando uma empresa altera regras de um contrato sem aviso prévio a nós consumidores, considera-se descumprimento do contrato pela empresa de venda de milhas. Essa foi a conclusão de outra decisão do Poder Judiciário do Rio Grande do Sul.
#5 Não pode haver descaso do consumidor
Quem protagonizou essa ação, foram também os magistrados do Rio Grande do Sul e concluíram que a empresa que não atende o consumidor que tenta resolver suas pendências ligadas à acumular, ou comprar milhas, obrigando-o a procurar a justiça para recorrer a um direito claro, como os que a presentamos aqui
#6 Cinco anos para resgatar, ou vender milhas
Essa foi a última grande decisão noticiada pelos grandes canais de mídia, envolvendo operações de vender e comprar milhas. Na ação a justiça de São Paulo determinou que a Tam ampliasse o prazo dos pontos de fidelidade. “De fato, o prazo de apenas dois anos para utilização dos pontos de fidelidade (ou milhas), que correspondem a uma espécie de pagamento antecipado realizado pelo consumidor, se mostra exíguo, principalmente para passageiros esporádicos”, afirmou a juíza Priscila Faccinetto, da 40ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo.
#7 Milhas podem ser transferidas para herdeiros
Em casos de falecimento do titular da conta, os pontos ou milhas podem ser transferidos para os herdeiros do dono da conta. Esse direito também foi expresso na decisão da quadragésima Vara Cível do TJSP que penalizou a LATAM.
#8 Venda de milhas é legal
Apesar de haver uma grande quantidade de informações na internet dizendo o contrário não existe lei que dizendo que a venda de milhas é ilegal. O que ocorre é que os programas de fidelidade que amargam a redução do número de resgates difundem esse tipo de informação e proíbem a prática em seus programas. Porém, como ressalta o advogado Daniel Bueno, as mesmas não têm poder para tanto. “Muitas pessoas insistem em repetir que a comercialização das milhas é ilegal, embasando nos contratos estipulados pelas próprias companhias. Permitir que as companhias estipulem à vontade as cláusulas do contrato é o mesmo que permitir que o lobo cuide das ovelhas”, disse o advogado sobra a prática que visa limitar suas opções para vender e comprar milhas.
Na hora de comprar milhas não abra mão desses oito direitos. Quando o assunto for vender milhas conte com a CSM. Você preenche o formulário no topo do site e em menos de um minuto recebe um e-mail com valor de seus pontos. Você confirma a venda e pronto! Em pouco tempo o dinheiro estará disponível em sua conta.