Já estão valendo as novas regras da ANAC – Veja o que mudou!

Já deve ter chegado ao conhecimento de vocês leitores da CSM, que conforme noticiado em diversos jornais, a justiça suspendeu regras previstas na Resolução 400 da Agência Nacional de Aviação Civil. Porém a decisão se limitou a dois pontos.

1 – Não haverá cobrança sobre bagagem despachada, cuja a franquia continua a ser de 23 kg em voos domésticos e 2 de 32 kg em voos internacionais.

2 – A bagagem de mão é de 10 kg e nenhuma companhia poderia restringir esses valores.

Excetuando-se essas duas situações, todos os embarques a partir desta terça, contam com as novas regras. Então fique atento a elas para não acabar pagando por excessos.

Mais bagagens na cabine

Segundo a ANAC, os passageiros de voos domésticos carregam em média 12 kg de bagagem. Com a nova franquia de 10 kg, será possível que, com pouco esforço, toda a bagagem fosse carregada na cabine.

Sendo que o limite anterior era de 5 kg, menos que a metade da média.

Bagagens devolvidas em menos tempo

Quem já perdeu uma mala no aeroporto certamente comemorou esta mudança. Antes as cias contavam com 30 dia para devolver pacotes extraviados. Agora, a companhia que não realizar a devolução em 7 dias será punida.

Nos voos internacionais, a empresa terá 14 dias para reembolsar o passageiro, com o limite de 5 mil e 300 reais. Acima disso, só com seguro internacional.

7 dias para reembolsar passagem não usada – Essa vai dar trabalho

A decisão é muito, muito bem vinda. As empresas nacionais de maneira geral demoram várias semanas e até meses para restituir os passageiros. Olha que o prazo até ontem era de 30 dias.

Para situações de atraso e cancelamento do voo, a restituição da passagem deverá ser imediata.

A regra é sensacional, mas agora a ANAC terá o trabalho de fiscalizar e os passageiros de denunciar, até que a regra seja de fato cumprida.

Divulgação do preço real da viagem

Com certeza você já ficou super empolgado com o preço divulgado por uma companhia aérea, ou agência de viagens. Foi emitir sua passagem achando que tinha feito um negócio da China. Quase no pagamento percebe que o valor aumentou quase 50% após a inclusão das taxas.

Se a resolução da ANAC for bem aplicada, nunca mais. Agora empresas aéreas e agências de turismo são obrigadas a divulgar os preços com as taxas.

Correção gratuita do nome do bilhete

Absurdo, mas várias companhias cobravam dos passageiros os custos por corrigir um nome, ou sobrenome no bilhete aéreo. Não mais, ao menos se o erro for descoberto até a hora do check-in.

A exceção fica por conta dos voos operados de forma conjunta por duas empresas, em que uma empresa poderá cobrar do passageiro as taxas da segunda. O caso por exemplo de uma passagem Emirates emitido com milhas Smiles.

24 horas para desistir da compra

A decisão alcança somente emissões com 7 dias de antecedência e garante ao passageiro 100% de reembolso com relação ao valor investido.

A decisão alcança compras on-line, porém o código do consumidor garante a estas o direito de desistência por 7 dias.

Limite a taxa de cancelamento

A companhia em hipótese alguma poderá criar taxa de alteração e cancelamento que superem o valor da passagem.

Decisão absurda impedia que os clientes tivessem o estorno dos valores investidos.

Proibição do cancelamento automático do retorno

Quase todas as vezes, compramos de forma conjunta os trechos de partida e retorno, com a mesma companhia um combo. Algumas vezes precisamos cancelar a data de embarque, por diversos motivo. Hoje, caso isso aconteça, a cia cancela automaticamente o trecho de retorno.

O que te obriga a comprar outra passagem, na maioria das vezes mais cara. Agora, isso não acontecerá mais.

A exceção são as escalas, em que a ida se fraciona em vários voos. Neste caso, o cancelamento de uma escala, acarreta o cancelamento da passagem.

Responsabilidade por alteração de voos

Todas as vezes em que a companhia alterar a hora de um voo nacional em mais de 30 minutos, ou internacional em mais de 1 hora em voo internacional, a cia está obrigada a oferecer remarcação ao passageiro. Tanto em voo próprio como de terceiro, sem nenhum custo. E quem decide qual o melhor voo é o viajante.

Além disso, em casos em que o passageiro ficar ciente da mudança no aeroporto, cabe a companhia oferecer toda assistência e embarque no primeiro voo disponível com mesmo destino.

Indenização de passageiro com assento indisponível

Reservou uma passagem, chegou no aeroporto, não havia assento disponível; a companhia terá de te indenizar imediatamente. Em dinheiro, transferência ou voucher.

Há ainda um valor mínimo para compensação, que será de 1.140 reais em voos domésticos e 2.280 em internacionais.

Tarifa com reembolso e fim dos serviços casados

Agora, as companhias terão de criar uma nova tarifa que garanta no mínimo 95% de reembolso total. O que garante oportunidades de embarque flexível.

Além disso, qualquer serviço adicional inserido na oferta deverá ser pré-selecionado na oferta.

Informações claras da compra

Agora deverão ser explicitadas e enviadas para o passageiro junto com o bilhete todas as regras de alteração, reembolso, franquia de bagagem e serviços adicionais. Um reforço as políticas de transparência de informação, que já deveriam ser implementadas espontaneamente pelas cias.

 

Foram essas as principais mudanças impostas pela nova resolução. O que vocês acharam? Continue com a gente no portal da CSM  para continuar acompanhando novidades nas regras.

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